Parecer do CNADS sobre Avaliação Ambiental Estratégica
Em 2007, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho, e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio.
Assim, na reunião do CNADS de 22 de setembro de 2011 foi constituído um Grupo de Trabalho, que produziu um relatório, desenvolvido com base num inquérito eletrónico a entidades (empresas, universidades, organizações não governamentais) envolvidas na elaboração de AAE de planos e programas, a que se seguiu um conjunto de audições de personalidades de reconhecido mérito ou com responsabilidades administrativas nesta matéria.
O Relatório sobre as ações desenvolvidas foi apresentado, no decurso das várias etapas, ao plenário do CNADS, tendo sido objeto de análise e debate pelos membros do Conselho. O presente Parecer levou em consideração a análise constante do Relatório em anexo. O Parecer foi debatido e aprovado por unanimidade na 2ª Reunião Ordinária do CNADS em 2013, realizada a 16 de maio.