Membros do Conselho
O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável/CNADS, para além do seu Presidente, designado pelo Conselho de Ministros e que toma posse perante o Primeiro-Ministro, é composto por membros designados pelos Governos da República e das Regiões Autónomas (28%) e pelos diferentes setores da sociedade civil (72%), congregando diversas sensibilidades e interesses, quer institucionais quer emanados da sociedade civil, do setor académico e científico às atividades económicas, das Autarquias ao setor do trabalho, caracterizando-se pela abrangência e transversalidade das suas atribuições.
Os membros do Conselho são designados por um período de três anos, renovável.
Os membros do Conselho são inamovíveis e não podem cessar funções antes do termo do mandato, salvo nos casos de:
a) morte ou incapacidade física permanente;
b) renúncia ao mandato;
c) perda do mandato.
Perdem o mandato os membros do Conselho que:
a) sofram condenação judicial em cuja sentença seja determinada incompatibilidade com o exercício do mandato;
b) faltem reiteradamente às reuniões, nos termos definidos no regulamento interno.
De acordo com o artigo 3.º do decreto-lei n.º 221/97, de 20 de agosto, na redação dada pelo decreto-lei n.º 136/2004, de 3 de junho, são atualmente membros do Conselho:
Designados pelo Conselho de Ministros