cnads  
 
separador
 
separador
Outubro 2024
D S T Q Q S S
29 30 1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31 1 2
©2010 NSprojects.com Valid XHTML 1.0 Transitional Valid XHTML 1.0 Transitional
Portugus
Ingls
login
 
Mandato

O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável /CNADS foi criado pelo decreto-lei n.º 221/97, de 20 de Agosto, tendo o seu mandato e orgânica sido alterados e reforçados pelo decreto-lei n.º 136/2004, de 3 de Junho. O Conselho é um órgão nacional independente com funções consultivas, que proporciona a participação de sensibilidades das várias forças sociais, culturais e económicas na procura de consensos alargados relativamente às políticas de ambiente e de desenvolvimento sustentável.

 

Ao CNADS, enquanto órgão que congrega quer interesses institucionais, quer dimanados da sociedade civil, compete por sua iniciativa ou por solicitação dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente, de entidades públicas ou de organizações de defesa do ambiente, emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável, designadamente:

  • Bases da política ambiental;
  • Planos e programas estratégicos;
  • Convenções e outros instrumentos jurídicos que nesta matéria consubstanciem compromissos internacionais a subscrever pelo Estado Português;
  • Acompanhamento da política comunitária e internacional, em especial da política de cooperação no quadro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Compete ainda ao Conselho:

  • Acompanhar a aplicação e o desenvolvimento do disposto na Lei de Bases do Ambiente;
  • Emitir parecer sobre o Plano Nacional da Política de Ambiente e a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza;
  • Publicar os relatórios, pareceres ou quaisquer outros trabalhos emitidos ou realizados no âmbito das suas competências;
  • Aprovar o plano anual de actividades e respectivo relatório.

 

Ver os Documentos:

 
 

Área administrativa