Considerações do CNADS sobre o novo Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental – Decreto-Lei nº 197/2005 de 08 Novembro

Última Actualização: 4 Abril 2025

A recente publicação do Decreto-Lei nº 197/2005, de 08 de Novembro, que procedeu à transposição parcial da Diretiva nº 2003/305/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e à introdução de alterações visando garantir a seleção de determinados projetos sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental, suscitou por parte deste Conselho a ponderação de aspectos relevantes designadamente no respeitante à avaliação estratégica de planos e programas, carecida, ainda, de regulamentação na esfera nacional.

Assim, foi deliberado na Reunião Ordinária de 22 de Janeiro 2006, elaborar o presente documento, com o ponto de vista do CNADS nesta matéria, após atenta consideração coletiva e na sequência de Pareceres anteriormente formulados. O  documento com  as Considerações do CNADS sobre o novo Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental – Decreto-Lei nº 197/2005 de 08 Novembro, pode ser consultado aqui.