Apreciação Sumária do PERSU II – Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos

Última Actualização: 4 Abril 2025

Tendo em consideração que, das ações previstas e executadas, constantes do primeiro instrumento de planeamento de referência na área dos resíduos sólidos urbanos (RSU) -PERSU I, 1997 -, o balanço é globalmente positivo, o que importa registar, e que o quadro normativo mais recente, à escala comunitária (v.g. Directiva 1999/31/CE, 2006/12/CE) e à escala nacional (Decreto-lei 178/2006, de 5 de Setembro), beneficiaram de alterações substantivas, importa relevar a oportunidade da elaboração do PERSU II (2006/2016), sem hiatos temporais significativos. Constituiria, no entanto, motivo acrescido de apreço se a esta iniciativa fosse associado um processo de consulta pública, com prazos adequados e a possibilidade de aceder atempadamente à indispensável informação de enquadramento.
O CNADS, não obstante algumas vicissitudes processuais iniciais, e sem prejuízo de vir a reapreciar mais aprofundadamente o documento, não quer deixar de expor a sua avaliação geral de natureza preliminar, que pode consultada aqui.