1997, Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de agosto – Cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Diploma que cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável e define a respetiva composição, competência e regime de funcionamento são regulados no presente diploma. Mais determina que se trata de um órgão independente, com funções consultivas, que deve proporcionar a participação das várias forças sociais, culturais e económicas na procura de consensos alargados relativamente à política ambiental, que funciona junto do Ministro do Ambiente.
Diploma alterado e republicado em 2004 pelo Decreto-Lei n.º 136/04, de 20 de agosto