A criação dos Conselhos Nacionais de Desenvolvimento Sustentável por parte dos Estados surge no âmbito do Princípio 10 da Declaração do Rio ao salientar que “as questões ambientais são melhor tratadas com a participação de todos os cidadãos interessados, ao nível apropriado. Os Estados deverão facilitar e incentivar a sensibilização e participação do público, disponibilizando amplamente as informações” e, no seguimento do capítulo 8.7 da Agenda 21, o parágrafo 24 do Programa para uma Melhor Implementação da Agenda 21 (Rio+5) refere que “as estratégias de desenvolvimento sustentável são mecanismos importantes para aumentar e vincular a capacidade nacional, bem como induzir conjuntamente prioridades nas políticas sociais, económicas e ambientais e que todos os sectores da sociedade devem ser envolvidos no seu desenvolvimento e implementação”.

 

Em 1997, aquando da Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas (Rio+5) comemorativa dos cinco anos da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento (CNUAD), conhecida por Conferência do Rio, constatou-se o esforço realizado pelos Governos e pelas organizações internacionais para integrar os objetivos ambientais, económicos e sociais nos processos decisórios, adotando novas políticas e estratégias para o desenvolvimento sustentável e adaptando as políticas e planos já existentes. 150 países corresponderam aos compromissos estabelecidos, criando conselhos nacionais ou mecanismos de coordenação especialmente designados para promover uma aproximação integrada ao desenvolvimento sustentável.

 

Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável /CNADS foi criado neste quadro, em 1997, através do decreto-lei n.º 221/97, de 20 de agosto, embora tenha efetivamente iniciado o seu exercício em abril de 1998.

 

Em 2004, o decreto-lei n.º 136/2004, de 3 de junho, altera e republica o diploma legal acima identificado, adaptando a composição e as competências do CNADS aos desafios ambientais e do desenvolvimento sustentável à data, bem como introduz melhorias de carácter eminentemente técnico e administrativo no seu funcionamento.

 

Ao longo dos seus vinte e oito anos de vida o Conselho elaborou e aprovou, sempre por consenso, mais de 150 documentos de análise e reflexão sobre as mais diversas temáticas e que incidiram sobre textos de cariz normativo e/ou de planeamento estratégico, editados em dez volumes, juntamente com os seus relatórios de atividade.