2ª Recomendação à Assembleia da República e ao Governo de avaliação da implementação da Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (Lei nº 31/2014, de 30 de maio) no que se refere aos programas especiais de ordenamento do território
O CNADS, no prosseguimento do seu mandato de acompanhamento das políticas públicas de ambiente e desenvolvimento sustentável, tomou conhecimento da segunda alteração da Lei nº 31/2014, de 30 de maio – Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPPSOTU), através do Decreto Lei nº 3/2021, de 7 de janeiro, que prorroga o prazo de integração das regras dos planos especiais de ordenamento do território.
Face à nova prorrogação do prazo de transposição dos PEOT para os planos municipais, o CNADS emitiu a “2ª Recomendação do CNADS à Assembleia da República e ao Governo de Avaliação da Implementação da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei nº 31/2014, de 30 de maio) no que se Refere aos Programas Especiais de Ordenamento do Território“.
A presente Recomendação foi aprovada na sequência da proposta apresentada ao plenário do CNADS pelo Grupo de Trabalho sobre Gestão de Áreas Protegidas e foi aprovada por unanimidade na 1ª Reunião Extraordinária do CNADS de 2021, em 12 de fevereiro.